Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2460 de 14/5/2012
Autor: Ver. Juliana Fant Alves
L E I Nº 2.460 , DE 14 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre vagas de área especial de estacionamento rápido em frente a farmácias e drogarias com demarcação destinadas exclusivamente aos clientes, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica disponibilizado de duas vagas, para estacionamento rápido, em frente a farmácias e drogarias com demarcação destinadas exclusivamente aos clientes, no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos serão devidamente identificados através de pintura nas sarjetas e através de placas onde conterão o tempo máximo de quinze minutos para estacionamento, durante o horário de atendimento nas farmácias e drogarias.
Art. 2º. Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º cuidarão da observância do uso regular da respectiva área de estacionamento.
Art. 3º. Para farmácias e drogarias que estiverem localizadas em área que se torne inviável por dispositivo legal, a vaga será nas imediações.
Art. 4º. No prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de obras por meio da Secretaria Municipal de Transportes, afetuará levantamento dos locais para a demarcação das vagas que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente