Lei nº 2459 de 14/05/2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2459 de 14/5/2012
Autor: Ver. Marcelo Ferreira Ribeiro


L     E      I            Nº      2.459   ,  DE    14    DE     MAIO     DE    2012.

Obriga as instituições bancárias a implantarem sistemas de biombos nos caixas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. As instituições bancárias que funcionam no Município de Duque de Caxias ficam obrigadas a implantarem, em suas agências, o sistema de biombos em frente aos caixas internos que servem à população.

Parágrafo Único. O sistema de biombos deverá ser implantado de forma vedar qualquer visibilidade do atendimento ao cliente.

Art. 2º. . O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará á instituição infratora as seguintes sanções:

I- notificação à instituição, da primeira vez;

II- multa de 200 (duzentos) valores de referência, na reincidência;

III- cassação do Alvará de Funcionamento da instituição.

Art. 3.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em             de                                         de 2012.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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