Lei nº 2457 de 14/05/2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2457 de 14/5/2012
Autor: Ver. Moacyr Rodrigues da Silva


L     E      I           Nº      2.457  ,  DE     14     DE     MAIO       DE  2012.

Obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oxiometria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O exame de oxiometria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras vinte e quatro horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
de                                de  2012.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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