L E I Nº 2.780 , DE 17 DE MAIO DE 2016.
Altera dispositivos da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 110, e o inciso I do art. 133, da Lei 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
“Art. 110. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a servidora lactante terá direito à licença-amamentação sem prejuízo de sua própria remuneração.” (NR)
………………………………………………………………………………
“Art. 133. ……………………………………………………………….
I – até 10 (dez) servidores, por entidade; e
II – ………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal