L E I Nº 2.783 , DE 17 DE MAIO DE 2016.
Acrescenta dispositivos às Leis nº 2.761, de 05 de janeiro de 2016, e 2.776, de 19 de abril de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.761, de 05 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor, Símbolo CC/3+ST (45%) e a função gratificada de Vice-Diretor, símbolo FG/1.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
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Art. 2º A Lei nº 2.776, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor, símbolo CC/3+ST (45%) e a função gratificada de Vice-Diretor, símbolo FG/1.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal