Lei nº 2455 de 08/05/2012

Em 08, maio, 2012

Autor: Prefeito José Camilo Zito

L E I Nº. 2.455 DE 08 DE MAIO DE 2012.

Institui o Prêmio Jararaca e Ratinho, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito municipal, o Prêmio Artístico-Cultural Jararaca e Ratinho, concedido aos cidadãos, entidades e empresas que fomentam a Cultura, as Artes e o Turismo na Cidade de Duque de Caxias.
Parágrafo único. O Prêmio Artístico-Cultural Jararaca e Ratinho será outorgado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º. O Prêmio a que se refere a presente Lei será concedido, anualmente, no dia 20 de março (Dia Municipal da Cultura), em solenidade pública no Teatro Municipal Raul Cortez.

Parágrafo único. O Prêmio será conferido, tendo como parâmetro de avaliação dos indicados, o trabalho realizado no ano anterior.

Art. 3º. O Prêmio será conferido nas seguintes Categorias:

a) Teatro;
b) Artes Plásticas;
c) Artesanato;
d) Audiovisual;
e) Cultura Popular (Carnaval, Folia de Reis, Capoeira);
f) Dança;
g) Empresariado;
h) Empreendedor Turístico;
i) História;
j) Patrimônio Arqueológico;
k) Música;
l) Produção Cultural;
m) Bibliotecas e Salas de Leitura;
n) Literatura; e
o) Entidade Cultural.

Parágrafo único. A outorga do Prêmio, em qualquer Categoria, só acontecerá se houver candidatos com méritos suficientes para justificá-lo.

Art. 4º. Os candidatos serão indicados através de Entidades e Empresas.

§ 1º. Os candidatos deverão enviar junto com a solicitação, o seu histórico artístico e cultural e o trabalho desenvolvido no ano anterior.

§ 2º. O prazo de inscrição será de 01 a 31 de janeiro, mediante Edital, com todas as normas, publicado em Boletim Oficial, até 31 de dezembro do ano vigente.

Art. 5º. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) integrantes, assim discriminados:

a) dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura Turismo;
b) um representante do Conselho Municipal de Cultura;
c) um representante do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial – CONDEDINEPIR;
d) Presidente do Fórum Cultural da Baixada.

§ 1º. O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, coordenará a Comissão, na qualidade de Presidente.

§ 2º. A Comissão de avaliação dos inscritos terá um prazo até 28 de fevereiro para proclamar os escolhidos.
§ 3º. A Comissão responsável pela escolha dos candidatos ao Prêmio fará o anúncio, em reunião pública, convocada para esse fim.

Art. 6º. As concessões do Prêmio serão publicadas em Boletim Oficial do Município.

Art. 7º. Os agraciados só poderão receber uma premiação.

§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, conceder o Prêmio Artístico-Cultural Jararaca e Ratinho, em caráter Post-Mortem.

§ 2º. O Prêmio será entregue à esposa, ao filho ou ao irmão, nesta ordem.

Art. 8º. Aos agraciados, além do Troféu alusivo à premiação, serão conferidos Certificados assinados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será a responsável pelo registro em livro próprio para esse fim, do nome e dos respectivos dados biográficos dos agraciados com o Prêmio Artístico-Cultural Jararaca e Ratinho.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2012.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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