Lei n° 2.784 de 17/05/2016

Em 17, maio, 2016

L E I Nº 2.784 , DE 17 DE MAIO DE 2016.

Altera os artigos 46 e 47 da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 46 da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com alterações no inciso IV e § 4º:

“Art. 46…………………………………………………………………..

IV – por Regime de Trabalho Especializado (GRTEsp) no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre a remuneração básica do Servidor ativo nos cargos de Agentes, Comissários, Sub-Regentes e Subinspetores, classificados em QPGM/1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 12, que desempenham a Atividade-Fim de Guarda Municipal.
……………………………………………………………………………..

VII – por Regime de Atividade de Controle de Trânsito (GRATRAN) no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) incidente sobre a remuneração básica do Servidor ativo nos cargos, que desempenham a Atividade-Fim de Guarda Municipal.
………………………………………………………………………………

§ 4º As gratificações GRET, GRAMA, GRTEsp, GRATE, GRET/CSC e GRATRAN não são cumulativas.
…………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º O artigo 47, caput, da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 As gratificações GRET, GRAMA, GRTEsp, GRATE, GRET/CSC e GRATRAN serão concedidas ao Servidor sobre a remuneração básica, conforme estabelecido no artigo anterior, pela atividade de Guarda Municipal, a qual está submetido, por sua natureza, levando-se em consideração o potencial risco à vida e demais condições inerentes ao serviço, tais como:
………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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