L E I Nº 2.784 , DE 17 DE MAIO DE 2016.
Altera os artigos 46 e 47 da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com alterações no inciso IV e § 4º:
“Art. 46…………………………………………………………………..
IV – por Regime de Trabalho Especializado (GRTEsp) no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre a remuneração básica do Servidor ativo nos cargos de Agentes, Comissários, Sub-Regentes e Subinspetores, classificados em QPGM/1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 12, que desempenham a Atividade-Fim de Guarda Municipal.
……………………………………………………………………………..
VII – por Regime de Atividade de Controle de Trânsito (GRATRAN) no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) incidente sobre a remuneração básica do Servidor ativo nos cargos, que desempenham a Atividade-Fim de Guarda Municipal.
………………………………………………………………………………
§ 4º As gratificações GRET, GRAMA, GRTEsp, GRATE, GRET/CSC e GRATRAN não são cumulativas.
…………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º O artigo 47, caput, da Lei nº 2.725, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 As gratificações GRET, GRAMA, GRTEsp, GRATE, GRET/CSC e GRATRAN serão concedidas ao Servidor sobre a remuneração básica, conforme estabelecido no artigo anterior, pela atividade de Guarda Municipal, a qual está submetido, por sua natureza, levando-se em consideração o potencial risco à vida e demais condições inerentes ao serviço, tais como:
………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal