Lei n° 2.785 de 17/05/2016

Em 17, maio, 2016

L E I Nº 2.785 , DE 17 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cento) os valores dos Padrões da Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal, a contar de 01 de maio de 2016, referentes à revisão geral anual de 2016, conforme os percentuais abaixo descritos:

I – 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento vigente em junho de 2015, a contar de maio de 2016;

II – 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento vigente em junho de 2015, a contar de julho de 2016;

III – 2,87% (dois vírgula oitenta e sete por cento) sobre o vencimento vigente em junho de 2015, a contar de setembro de 2016;

Parágrafo único. O reajuste previsto não se aplica aos vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, com exceção do Cargo em Comissão CCM/5 o qual fará jus a um abono salarial de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento vigente em janeiro de 2016.

Art. 2º Aos Servidores Aposentados e Pensionistas são assegurados os benefícios previstos no art. 143, da Lei 1.506, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 3º O teto para recebimento do Auxílio Transporte fica mantido em R$ 2.074,70 (dois mil e setenta e quatro reais e setenta centavos), inclusive, de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.024, de 11 de janeiro de 1991.

Parágrafo único. O Auxílio Transporte ficará fixado em R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), a contar de maio de 2016.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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