L E I Nº 2.786 , DE 17 DE MAIO DE 2016.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.385, de 05 de julho de 2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.385, de 05 de julho de 2011, alterados pela Lei Municipal nº 2.654, de 08 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Duque de Caxias, nos termos do art. 167, inciso I, “a”, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar parte da área do imóvel situado entre as Ruas General Dionísio, Curupaiti e Ponche Verde, todas do Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, à União Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, 2ª Subseção de Duque de Caxias, no equivalente a 2.471,96m² (metros quadrados) e 801,96m² (metros quadrados), respectivamente destinados à implantação da sede da Justiça Eleitoral e da sede da Ordem dos Advogados do Brasil neste Município, desde que ocorram até o último dia do presente exercício, sob pena de retrocessão. (NR)
Art. 2º As doações autorizadas por esta Lei serão formalizadas mediante instrumento próprio a ser elaborado pela Procuradoria-Geral do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de maio de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal