Lei nº 2454 de 08/05/2012

Em 08, maio, 2012

L E I Nº. 2.454 DE 08 DE MAIO DE 2012.
Autor: Prefeito José Camilo Zito

Autoriza o Poder Executivo a ceder direitos aquisitivos nos processos expropriatórios envolvendo as áreas que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a alienação, na forma do disposto nos Artigos 17 a 19 da Lei Federal 8.666/93, dos direitos aquisitivos decorrentes de declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação dos Lotes 01 a 40 da Quadra 04; Lotes 01 a 34 da Quadra 06; Lotes 01 a 40 da Quadra 08; Lotes 01 a 40 da Quadra 10; Lotes 01 a 40 da Quadra 12; Lotes 01 a 32 da Quadra 14; Lotes 01 a 18 da Quadra 16; lotes 01 a 15 da Quadra 18; Lotes 01 a 30 da Quadra 20; Lotes 01 a 40 da Quadra 22; Lotes de 01 a 40 da Quadra 24; Lotes de 01 a 40 da Quadra 26; Lotes de 01 a 40 da Quadra 28; Lotes 01 a 40 da Quadra 30; Lotes 01 a 49 da Quadra 32; Lotes 01 a 40 da Quadra 34; Lotes 01 a 40 da Quadra 36 e Lotes 01 a 40 da Quadra 38, todos situados no Loteamento Jardim Gramacho, 1º. Distrito, destinados à implantação de projetos industriais, comerciais e outros que, de qualquer forma, concorram para a promoção do desenvolvimento econômico daquela região.

Art. 2º. Os direitos referidos no artigo anterior serão alienados por valor nunca inferior ao da avaliação realizada pelo Município, ficando o cessionário responsável pelo custeio indenizatório final.

Art. 3º. A regulamentação da presente Lei dar-se-á por Decreto do Poder Executivo, que disporá sobre o real interesse público para a alienação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2012.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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