Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2447 de 12/4/2012
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.447 , DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Estende a gratificação de Serviço Técnico aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor dos Departamentos que menciona pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estendida aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor dos órgãos abaixo discriminados pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento).
a) Departamento de Manutenção de Logradouros;
b) Departamento de Obras Contratadas;
c) Departamento de Engenharia do 1º. Distrito;
d) Departamento de Engenharia do 2º. Distrito (A);
e) Departamento de Engenharia do 2º. Distrito (B);
f) Departamento de Engenharia do 3º. Distrito; e
g) Departamento de Engenharia do 4º. Distrito.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de abril de 2012.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal