Lei nº 2447 de 12/04/2012

Em 12, abril, 2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2447 de 12/4/2012
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I             Nº      2.447   , DE     12     DE     ABRIL    DE  2012.

Estende a gratificação de Serviço Técnico aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor dos Departamentos que menciona pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estendida aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Diretor dos órgãos abaixo discriminados pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

a) Departamento de Manutenção de Logradouros;

b) Departamento de Obras Contratadas;

c) Departamento de Engenharia do 1º. Distrito;

d) Departamento de Engenharia do 2º. Distrito (A);

e) Departamento de Engenharia do 2º. Distrito (B);

f) Departamento de Engenharia do 3º. Distrito; e

g) Departamento de Engenharia do 4º. Distrito.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de março de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12   de  abril   de  2012.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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