Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2058 de 27/6/2007
Autor: Ver. Ricardo José de Souza
L E I Nº. 2058 , DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias, o “Arraial Caxiense”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias, o “Arraial Caxiense”, que compreenderá, anualmente, os meses de Junho e Julho.
Art. 2o. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, nestes meses, de eventos realizados pela FAQUABAF – Federação de Quadrilhas Juninas e Arraias da Baixada Fluminense .
Art. 3º. A Federação de Quadrilhas Juninas e Arraias da Baixada Fluminense – FAQUABAF, ficará responsável pela decoração das Festas Juninas de forma característica, contendo itens como bandeirinhas, pau-de-sebo, fogueiras etc.
Art. 4º. Durante os meses do “Arraial Caxiense” será obrigatória, em todas as noites, a apresentação de Quadrilhas Caipiras ligadas à Federação de Quadrilhas Juninas e Arraias da Baixada Fluminense.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de JUNHO de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal