Lei n° 2.790 de 06/06/2016

Em 06, junho, 2016

L E I N.º 2.790 , DE 06 DE JUNHO DE 2016.

Acrescenta o inciso VII, ao artigo 121 da Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII, ao artigo 121 da Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121…………………………………………….;
I. …………………………………………………….;
II. …………………………………………………….;
III. …………………………………………………….;
IV. …………………………………………………….;
V. …………………………………………………….;
VI. …………………………………………………….;
VII. nos vidros ou nas janelas de vans, táxis, veículos de transporte escolar.”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de junho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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