Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2046 de 4/6/2007
Autor: Ver. Samuel Corrêa da Rocha Junior
L E I Nº. 2.046 , DE 04 DE JUNHO DE 2007.
Cria o Programa “Adote uma Praça” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa “Adote uma Praça”.
Art. 2o. O Programa “Adote uma Praça” tem por objetivos incentivar entidades privadas a promover reformas e manutenção dos logradouros públicos destinados ao lazer da população, tais como praças, jardins e demais áreas de lazer.
Art.3o. A adoção a que se refere o Programa será realizada por entidades privadas, através de convênio com a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, cabendo, à entidade, o direito de utilizar o espaço para publicidade.
Art. 4o. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de junho de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.