Lei nº 2047 de 06/06/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2047 de 6/6/2007
Autor: Ver. Alcides Leôncio Nogueira Cidinho de Freitas


L     E     I        N. º     2.047     ,   DE    06   DE     JUNHO     DE            2007.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Taxista, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Taxista, que compreenderá anualmente o Dia 9 (Nove) de Julho.

Art. 2o. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Transportes, ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos como carreatas, palestras, seminários e demais atividades que visem homenagear os Taxistas.

Art. 3o. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 2o desta Lei.

Art. 4o.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 06   de  junho de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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