L E I Nº 2.788 , DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Institui no Calendário Oficial do Município o evento denominado “MARCHINHA PARA JESUS” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Duque de Caxias o evento denominado “MARCHINHA PARA JESUS”, a ser realizado sempre no terceiro sábado de setembro.
Art. 2º O evento objeto da presente Lei é destinado ao público infantil, de modo que o presente diploma não revoga a Lei 2.074 de 20 de setembro de 2007, que instituiu o evento “Marcha para Jesus” no calendário oficial do Município de Duque de Caxias, a ser comemorado todo dia 24 (vinte e quatro) de setembro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de junho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal