Lei n° 2.789 de 06/06/2016

Em 06, junho, 2016

L E I Nº 2.789 , DE 06 DE JUNHO DE 2016.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.

Parágrafo único. O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR será comemorado, anualmente, no dia 13 de julho e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º No DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR haverá eventos em homenagem aos integrantes da classe, organizados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Visando o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas que julgar necessários.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de junho de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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