Lei n° 2.791 de 17/06/2016

Em 17, junho, 2016

L E I Nº 2.791 , DE 17 DE JUNHO DE 2016.

Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo o terreno com área de 5.438,50 m², situado entre as Ruas Projetadas A, B, D e E, no Loteamento Jardim Central, Bairro Amapá, 4º Distrito de Duque de Caxias.

Art. 2º O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de um “Banco de Alimentos”; uma “Cozinha Comunitária” e um espaço para a guarda das barracas da “Feira Popular de Agricultura Familiar de Duque de Caxias”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de junho de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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