L E I Nº 2.791 , DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo o terreno com área de 5.438,50 m², situado entre as Ruas Projetadas A, B, D e E, no Loteamento Jardim Central, Bairro Amapá, 4º Distrito de Duque de Caxias.
Art. 2º O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de um “Banco de Alimentos”; uma “Cozinha Comunitária” e um espaço para a guarda das barracas da “Feira Popular de Agricultura Familiar de Duque de Caxias”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de junho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal