L E I N.º 2.793 , DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Denomina logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA DA FELICIDADE o trecho da Rua Luiz Gonzaga que começa na altura do número 65, paralela à Rua dos Irmãos, localizada no Loteamento Alcione, em Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º Fica denominada RUA DA FIDELIDADE a atual Rua sem denominação que começa na Rua da Felicidade, localizada no Loteamento Alcione, em Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 3º Fica denominada RUA DOS IRMÃOS a atual sem denominação paralela à Rua da Felicidade e que começa na altura do número 10 da Rua da Fidelidade, localizada no Loteamento Alcione, em Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 4º Fica denominada RUA DA GRATIDÃO a atual sem denominação paralela à Rua dos Irmãos e que começa na altura do nº 07 da Rua da Fidelidade, localizada no Loteamento Alcione, em Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 5º O Anexo I, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros do Loteamento Alcione, é parte integrante desta Lei.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
em 17 de junho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal