L E I N.º 2.794 , DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados em Capivari, 4º. Distrito deste Município, a saber:
I – RUA SUMATRA a atual Rua sem denominação que começa na Estrada da Petrobras e termina na Estrada Rio do Ouro;
II – RUA INDRA a atual Rua sem denominação que começa na Estrada da Petrobras e termina na Rua Sumatra;
III – RUA IVANI a atual Rua sem saída que começa na Estrada da Petrobras;
IV – RUA ALBARRACIM a atual Rua sem saída que começa na Rua Sumatra; e
V – RUA ANDRADE a atual Rua sem denominação que começa na Rua Sumatra e termina na Estrada Magalhães.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
em 17 de junho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal