L E I N.º 2.798 , DE 12 DE JULHO DE 2016.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO ESPORTISTA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA DO ESPORTISTA.
Parágrafo único. O DIA DO ESPORTISTA será comemorado, anualmente, no dia 19 de fevereiro, e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, na semana que antecede a data ora criada, o Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, realizará atividades que tenham por objetivo incentivar a prática de esportes no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de julho de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal