Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2049 de 12/6/2007
Autor: Ver. Airton Lopes da Silva
LEI Nº. 2.049 ,DE 12 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a inclusão de data de início e término, valor e nome da empresa nas placas das obras contratadas pelo Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nas obras contratadas ou conveniadas pelo Município de Duque de Caxias fica obrigatória a colocação de placas, com a finalidade de conferir ampla divulgação à obra empreendida, que deverá conter:
I. a identificação da obra, bem como do Engenheiro responsável;
II. a data de início e previsão de término dos trabalhos;
III. o valor aplicado na sua construção;
IV. o nome da empresa vencedora da respectiva licitação;
V. a metragem da área a ser construída, bem como o número de pavimentos, se houver;
VI. a destinação, se residencial, comercial ou industrial, de acordo com o respectivo zoneamento do local.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá publicar todas estas informações em Boletim Oficial do Município.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de junho de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal