Lei n° 2.802 de 24/10/2016

Em 24, outubro, 2016

L E I Nº 2.802 , DE 30 DE STEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do Programa de Reaproveitamento de Águas Pluviais nas escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Reaproveitamento de Águas Pluviais nas escolas da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. O Programa de Reaproveitamento de Águas Pluviais de que trata esta Lei objetiva instituir medidas que induzam ao uso racional e à utilização de fontes alternativas para captação de água, bem como à conscientização dos usuários sobre a importância do reaproveitamento de água.

Art. 2° O Programa de Reaproveitamento de Águas Pluviais de que trata esta Lei compreende a captação, armazenamento e reúso de água das chuvas a serem utilizadas em atividades que não requeiram uso de água tratada, tais como irrigação (plantas, hortas, jardins); higiene (utilização em descarga sanitária); consumo animal; limpeza de calçadas, entre outras utilidades.

Art. 3° O Poder Executivo definirá as Secretarias competentes para implementar o Programa de Reaproveitamento de Águas Pluviais de que trata esta Lei em parceria com a comunidade escolar.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de outubro de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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