Lei n° 2.805 de 30/09/2016

Em 30, setembro, 2016

L E I Nº 2.805 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a fixação dos subsídios a que se refere o Artigo 19 e 20 da Lei Orgânica do Município, para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), em conformidade com o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 18.375,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo Único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou designado.

Art. 3º. O subsídio dos Secretários Municipais e de todos ocupantes do Cargo em Comissão Símbolo SS, fica fixado em R$ 15.925,00 (quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais).

Art. 4º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias fica fixado em R$ 15.230,00 (quinze mil, duzentos e trinta reais).

Art. 5º. Fica Assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores o recebimento da 13ª parcela, no mês de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral de um subsídio mensal.

Art. 6º. Os subsídios fixados por esta Lei serão revisados anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, quando da revisão geral anual, a teor do que dispõem o Inciso X do artigo 37 e o Inciso VI do artigo 29, todos da Constituição Federal.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de setembro de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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