L E I Nº 2.807 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CETRO ECOLÓGICO – INSTITUTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL, com sede na Rua Mamoré, nº 14, Vila Santa Cruz, Bairro Santa Cruz da Serra, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de outubro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal