Lei nº 2051 de 12/06/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2051 de 12/6/2007
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior


L    E   I        N.º   2.051       DE       12       DE        JUNHO       DE      2007.

Obriga os estabelecimentos comerciais a usarem sacolas biodegradáveis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais autodenominados de mercados, supermercados, hipermercados, “shoppings” ou similares sediados neste Município ficam obrigados a utilizarem no acondicionamento ou embalagem dos produtos adquiridos pelos clientes sacolas biodegradáveis.

Art. 2o. Na hipótese de infração às determinações desta Lei, os órgãos de fiscalização competentes aplicarão uma ou mais das seguintes medidas:

I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária ou definitiva do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

Art. 3o. Os estabelecimentos citados no art. 1o. terão um prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 12   de   junho de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

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