Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2052 de 14/6/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida
L E I Nº. 2.052 , DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a CENTRO SOCIAL ALCY BELUCI CAVALINI – C.S.A.B.C., com sede na Rua Marabá, s/n.º, lote 20, no Bairro Jardim Gramacho, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de junho de 2007.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal