Lei nº 2057 de 18/06/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2057 de 18/6/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº   2057   ,   DE    18     DE     JUNHO       DE     2007.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo para a quitação dos Precatórios Judiciais que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com o Espólio de Genach Chadrycki, parte que figura como Expropriada nos autos da Ação de Desapropriação nº 1960.021.000001-2, com a interveniência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para promover a quitação dos Precatórios Judiciais nº 1997.00101-0, nº 2003.99156-0, nº 2003.00006-7 e nº 2003.00007-5, todos advindos da condenação judicial imposta ao Município de Duque de Caxias nos autos da mencionada demanda expropriatória.

Art. 2o. Nos termos do artigo anterior, a autorização concedida fica limitada ao pagamento dos referidos Precatórios Judiciais nas seguintes bases:

I. Precatório Judicial nº 2003.00006-7 – Pagamento no dia 31.05.2007, em uma única parcela, da quantia de R$ 1.244.138,19 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos);

II. Precatório Judicial nº 2003.00007-5 – Pagamento no dia 31.06.2007, em uma única parcela, da quantia de R$ 1.244.138,19 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos);

III. Precatórios Judiciais nº 1997.00101-0 e nº 2003.99156-0 – Pagamento de 34 (trinta e quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 712.352,66 (setecentos e doze mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos), vencendo-se a primeira em 31.07.2007, e as demais sempre no último dia de cada mês subseqüente, o que totaliza a quantia de R$ 24.219.990,39 (vinte e quatro milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa reis e trinta e nove centavos).

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   18  de      junho  de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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