Lei nº 2028 de 27/04/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2028 de 27/4/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I         Nº      2028    ,       DE      27       DE     ABRIL             DE    2007.

Altera dispositivo da Lei nº. 1.881, de 01 de junho de 2005, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Passa a vigorar com nova redação o Art. 6o. da Lei nº. 1.881, de 01 de junho de 2005, já modificado através da Lei nº. 1.948, de 02 de março de 2006:

“Art. 6o. …………………………………………………..

V. Comissão Técnica, composta:

a) por 1 (um) representante da Coordenadoria de Nutrição Educacional, da Secretaria Municipal de Educação;
b) por 1 (um) representante da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde;
c) por 1 (um) representante da Área Técnica de Alimentação e Nutrição, da Secretaria Municipal de Saúde;
d) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) por 1 (um) representante do Departamento de Agricultura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
g) por 2 (dois) representantes do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

VI. os representantes indicados pelos órgãos definidos no Inciso V deste artigo, deverão ser oficializados por meio de Decreto do Prefeito Municipal;

VII. as reuniões da Comissão Técnica serão convocadas e presididas pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

VIII. a Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno e neste ficará disposto o seu funcionamento;

IX. a participação de cada membro da Comissão Técnica fará jus a jeton de 1/3 (um terço) do Salário Mínimo Nacional, por reunião, sendo que a ausência, como sanção, acarretará a perda do jeton.

Parágrafo Único. Em caráter extraordinário, as Secretarias, Autarquias e demais órgãos da Prefeitura, poderão ser convidados pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para auxiliá-lo na execução de suas atividades, asseverando-se que tais convites não fazem jus a jeton.”

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.948, de 02 de março de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  27   de ABRIL   de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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