Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2031 de 27/4/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2031 , DE 27 DE ABRIL DE 2007.
Cria a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia e a Superintendência de Saúde; recria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e inserida na atual estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, cuja atribuição específica será voltada para as ações relacionadas ao Ensino Superior e Pesquisa, ressalvadas as previstas na Lei nº. 1.873, de 25 de abril de 2005.
Art. 2º. A Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia funcionará com a seguinte estrutura organizacional, ora criada:
I. Gabinete do Secretário:
a) Subsecretário;
b) Subsecretário Adjunto.
II. Departamento de Planejamento e Estratégia:
a) Coordenadoria de Acompanhamento de Ações e Projetos.
III. Departamento de Gestão de Recursos Financeiros:
a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira.
IV. Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia;
b) Divisão de Popularização da Ciência.
V. Departamento de Administração Interna:
a) Coordenadoria Administrativa;
b) Divisão de Educação Profissional e de Recurso Regional.
Art. 3º. Serão lotados junto à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia os Cargos em Comissão constantes do quadro a seguir, os quais ficam criados:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Especial 01 SS
Subsecretário 01 CC/1
Subsecretário-Adjunto 01 CC/1
Diretores de Departamento 04 CC/1
Coordenadores 02 CC/2
Chefes de Divisão 02 CC/3
Art. 4º. Ao ocupante do Cargo em Comissão de Subsecretário-Adjunto estende-se a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de 70% (setenta por cento).
Art. 5o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.
Art. 6o. Fica criada a Superintendência de Saúde, com atuação específica e atribuições e competências vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7o. A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Superintendente de Saúde, Símbolo SS.
Art. 8o. Recria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, recriando-se, por conseguinte, os Cargos em Comissão de Secretário, Símbolo SS, e de Subsecretário, Símbolo CC/1.
Art. 9o. O atual Departamento de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a integrar a Secretaria criada através do artigo anterior.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantidas, na íntegra, as disposições contidas na Lei nº. 1.873, de 25 de abril de 2005, e no Decreto nº. 4.648, de 25 de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 27 de ABRIL de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal