Lei nº 2031 de 27/04/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2031 de 27/4/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I           Nº      2031      ,   DE      27        DE        ABRIL       DE     2007.

Cria a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia e a Superintendência de Saúde; recria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criada e inserida na atual estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias, a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, cuja atribuição específica será voltada para as ações relacionadas ao Ensino Superior e Pesquisa, ressalvadas as previstas na Lei nº. 1.873, de 25 de abril de 2005.

Art. 2º.  A Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia funcionará com a seguinte estrutura organizacional, ora criada:

I. Gabinete do Secretário:
a) Subsecretário;
b) Subsecretário Adjunto.

II. Departamento de Planejamento e Estratégia:
a) Coordenadoria de Acompanhamento de Ações e Projetos.

III. Departamento de Gestão de Recursos Financeiros:
a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira.

IV. Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia;
b) Divisão de Popularização da Ciência.

V. Departamento de Administração Interna:
a) Coordenadoria Administrativa;
b) Divisão de Educação Profissional e de Recurso Regional.

Art. 3º.  Serão lotados junto à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia os Cargos em Comissão constantes do quadro a seguir, os quais ficam criados:

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Secretário Especial 01 SS
Subsecretário 01 CC/1
Subsecretário-Adjunto 01 CC/1
Diretores de Departamento 04 CC/1
Coordenadores 02 CC/2
Chefes de Divisão 02 CC/3

Art. 4º.  Ao ocupante do Cargo em Comissão de Subsecretário-Adjunto estende-se a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 5o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.

Art. 6o. Fica criada a Superintendência de Saúde, com atuação específica e atribuições e competências vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7o. A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Superintendente de Saúde, Símbolo SS.

Art. 8o. Recria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, recriando-se, por conseguinte, os Cargos em Comissão de Secretário, Símbolo SS, e de Subsecretário, Símbolo CC/1.

Art. 9o. O atual Departamento de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a integrar a Secretaria criada através do artigo anterior.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantidas, na íntegra, as disposições contidas na Lei nº. 1.873, de 25 de abril de 2005, e no Decreto nº. 4.648, de 25 de maio de 2005.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em    27  de  ABRIL     de 2007.

WASHINGTON  REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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