L E I Nº 2.811 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
Denomina logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados em Capivari, 4º. Distrito deste Município, a saber:
I – Rua maruim a atual Rua sem saída que começa na Estrada do Rio do Ouro;
II – estrada da petrobras a atual Rua sem denominação que começa na Estrada Rio do Ouro e termina na Estrada do Rio Paty;
III – Estrada magalhães a atual Rua sem denominação que começa na Estrada Rio do Ouro e termina na Estrada da Petrobras;
IV – rua epomina a atual Rua sem saída que começa na Estrada João de Queiroz;
V – rua joão de almeida araújo sobrinho a atual Rua sem saída que começa na Rua Sumatra; e
VI – rua de roche a atual Rua sem saída que começa na Rua da Paz.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de novembro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal