Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2039 de 7/5/2007
Autor: Ver. Margarete da Conceição de Souza Cardoso
L E I Nº. 2.039 , DE 07 DE MAIO DE 2007.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a SOCIEDADE DO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL VOLUNTÁRIO – RJ, com sede na Rua Lauro Sodré, nº. 1.410, no Bairro Vila Rosário, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de maio de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.