Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1964 de 27/4/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1964 ,DE 27 DE ABRIL DE 2006.
Cria as Funções de Confiança que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, para a Escola Municipal Jardim Anhangá, Tipo “B”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de março de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de abril de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal