L E I Nº 2.814 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias a encenação do “Auto da Paixão de Cristo” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias a encenação do “Auto da Paixão de Cristo”.
§ 1º A encenação a que se refere o caput ocorrerá, anualmente, durante a “Sexta-feira da Paixão”, assim denominada em Calendário Oficial da União para os feriados nacionais.
§ 2º A encenação será, oficialmente, realizada na praça pública em frente à Igreja de Nossa Senhora do Pilar, localizada no 2º Distrito deste Município.
§ 3º A encenação também poderá ser realizada em outros logradouros públicos dos demais Distritos do Município de Duque de Caxias que tenham importância social, cultural ou histórica.
Art. 2º O Poder Público adotará medidas de apoio à organização da encenação, observando os seguintes parâmetros:
I – promoção e preservação da história, da memória coletiva, dos valores e bens ou equipamentos culturais municipais;
II – grau de importância e representatividade do equipamento cultural na história do Município;
III – estímulo à identidade do cidadão duquecaxiense, com o envolvimento da população local, entre outras ações;
IV – incentivo à economia municipal; e
V – preferência na contratação de sociedades empresárias, organizações da sociedade civil ou empresários individuais sediados em Duque de Caxias, com gestão pautada na Economia Criativa.
Art. 3º Serão regulamentados pelo Poder Executivo as formas e as ações de celebração para realização do “Auto da Paixão de Cristo”, bem como os casos omissos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal