L E I Nº 2.816 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a AMIRES – ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESPLANDECER, com sede na Rua Antônio David, 354, Loteamento Vila Amélia, Bairro Bar dos Cavaleiros, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal