L E I Nº 2.822 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPAÇO DE INCLUSÃO SOCIOCULTURAL RECICLE E DANCE, com sede na Rua Barão de Tefé, s/nº, Quadra 59 Lote 26, Apto 301 e Lojas A, B e C, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal