L E I Nº 2.824 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 2.672, de 04 de dezembro de 2014, em seus arts. 4º e 10, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.672, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………………………….
Parágrafo único. ……………………………………………..
I – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Núcleo Central/Gabinete: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) Policlínica Hospital Duque de Caxias; Hospital Infantil Ismélia Silveira; Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e Gerência Geral: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Departamento de Atenção Primária: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
d) Unidades Pré-Hospitalares – UPHs 24 horas; Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 24 horas; Centro Municipal de Saúde e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU –, exclusivamente de Duque de Caxias: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
e) Departamento de Fármacos e Insumos Estratégicos; Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária; Departamento de Atenção à Saúde; Departamento de Vigilância em Saúde; Departamento de Patrimônio; Departamento de Informática; Departamento de Auditoria e Fiscalização; Departamento de Administração e Gestão de Pessoal; Departamento de Viaturas e Fundo Municipal de Saúde: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
f) Centros de Atenção Psicossociais; Centros de Especialidades Odontológicas; Postos de Saúde – PMSs – ou Unidades Básicas de Saúde – UBSs –; Centro de Atenção à Pessoa com Deficiência – CEAPD –; Centro de Atenção Total ao Adolescente – CEATA: R$ 1.000,00 (mil reais).
………………………………………………………………………”
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 2.672, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ……………………………………………………………
Parágrafo único. ……………………………………………..
I – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Núcleo Central/Gabinete: Secretário ou Subsecretário;
b) Policlínica Hospital Duque de Caxias; Hospital Infantil Ismélia Silveira e Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e Gerência Geral: Diretor (Geral, Administrativo ou Técnico) ou funcionário com delegação de competência por Portaria do Secretário Municipal de Saúde;
c) Departamento de Atenção Primária: Diretor do Departamento ou funcionário com delegação de competência do Secretário Municipal de Saúde;
d) Unidades Pré-Hospitalares – UPHs 24 horas; Unidades de Pronto Atendimento – UPAs 24 horas; Centro Municipal de Saúde e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, exclusivamente de Duque de Caxias: Diretor (Geral, Administrativo ou Técnico) ou funcionário com delegação de competência por Portaria do Secretário Municipal de Saúde;
e) Departamento de Fármacos e Insumos Estratégicos; Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária; Departamento de Atenção à Saúde; Departamento de Vigilância em Saúde; Departamento de Patrimônio, Departamento de Informática; Departamento de Auditoria e Fiscalização; Departamento de Administração e Gestão de Pessoal; Departamento de Viaturas e Fundo Municipal de Saúde: Diretor do Departamento ou funcionário com delegação de competência por Portaria do Secretário Municipal de Saúde; e
f) Centros de Atenção Psicossociais; Centro de Especialidades Odontológicas; Postos de Saúde – PMSs – ou Unidades Básicas de Saúde – UBSs; Centro de Atenção à Pessoa com Deficiência – CEAPD; Centro de Atenção Total ao Adolescente – CEATA: Diretor (Coordenador ou Chefe da Unidade) ou funcionário com delegação de competência por Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
………………………………………………………………………”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal