Decreto Legislativo n° 1.151 de 29/09/2016

Em 29, setembro, 2016

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.151, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Medalha MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Duque de Caxias a Medalha MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES, que será concedida às pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras que atuem em nossa Cidade e tenham contribuído para o desenvolvimento de Duque de Caxias, demonstrando caráter empreendedor há pelo menos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. A homenagem de que trata a presente Lei poderá ser concedida em caráter póstumo.

Art. 2° Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, uma única Medalha.

Parágrafo único. A entrega da Medalha não será cumulativa e/ou retroativa.

Art. 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2016.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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