Lei nº 1948 de 02/03/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1948 de 2/3/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.  1948    ,DE     02     DE    MARÇO    DE       2006.

Altera dispositivo da Lei n.º 1.881, de 01 de junho de 2005, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a vigorar com nova redação o Art. 6.º da Lei n.º 1.881, de 01 de junho de 2005:

“Art. 6.º  ……………………………………………………………………..
V. Comissão Técnica, composta:
a) por 1 (um) representante da Coordenadoria de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação;
b) por 1 (um) representante da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ;
c) por 1 (um) representante da Área Técnica de Alimentação e Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde;
d) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho;
e) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
f) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
h) pelo Diretor-Geral do Departamento de Segurança Alimentar  e Nutricional Sustentável;

VI. os representantes indicados pelos órgãos definidos no Inciso V deste artigo deverão ser oficializados por meio de Decreto do Prefeito Municipal;

VII. as reuniões da Comissão Técnica serão convocadas e presididas pelo Diretor-Geral do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VIII. a Comissão Técnica elaborará o Regimento Interno e neste ficará disposto o seu funcionamento;
IX. a participação de cada membro da Comissão Técnica fará jus a jeton de 1/3 ( um terço) do Salário Mínimo Nacional, por reunião, sendo que a ausência, como sanção, acarretará a perda do jeton;

Parágrafo Único. Em caráter extraordinário, as Secretarias, Autarquias e demais órgãos da Prefeitura, poderão ser convidados pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para auxiliá-lo na execução de suas atividades , asseverando-se que tais convites não fazem jus a jeton.
…………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    02    de                 março    de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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