Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2004 de 6/11/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 2004 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a realização de Rodeios e Vaquejadas no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no âmbito do Município de Duque de Caxias, eventos denominados Rodeios e Vaquejadas, reconhecidos como esporte e cultura, desde que com a presença e fiscalização de um médico veterinário.
Art. 2º. Os órgãos municipais competentes, que tratam de animais e de saúde pública, deverão ser comunicados sobre a realização destes eventos com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo ser informados do local, da data e da hora do espetáculo.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de novembro de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal