Lei nº 1992 de 24/08/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1992 de 24/8/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1992   ,DE   24     DE   AGOSTO    DE       2006.

Altera o Artigo 11, da Lei nº. 1.941, de  29 de dezembro de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O  Artigo 11, da Lei 1.941, de 29 de dezembro de 2005, passa ter a seguinte redação:

“Art. 11 . Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, relativamente ao Programa de Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos da Prefeitura de Duque de Caxias – PMAT/PMDC, até o limite de R$ 3.793.005,00 (três milhões, setecentos e noventa e três mil e cinco reais), para o Exercício de 2006, consoante proposta firme encaminhada ao Município por aquele Banco de Fomento Econômico, observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, que disciplinam o endividamento público municipal.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em     24     de    agosto   de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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