Lei nº 1988 de 23/08/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1988 de 23/8/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1988   DE    23      DE    AGOSTO    DE     2006.

Altera a Lei nº 1.418/98, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os Artigos 4.º e 11, ambos da Lei n.º 1.418, de 25 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º . O adiantamento mensal de cada espécie  de despesa não ultrapassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excetuando-se as Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social e Trabalho, que obedecerão à seguinte distribuição:

I – Secretaria Municipal de Saúde
a) Núcleo Central /Gabinete – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) Hospital Municipal de Duque de Caxias; Hospital Maternidade Municipal de Xerém; Hospital Infantil Ismélia Silveira – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
c) Posto de Assistência Médica 404, Centro Municipal de Saúde; Posto Médico 24 horas; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, exclusivamente de Duque de Caxias – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
d) Postos de Saúde – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) Centros de Atendimento Psicossocial – R$ 1.000,00 (um mil reais).

II – Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho
a) Sede da Secretaria/Gabinete – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Conselhos Tutelares (um mil reais), por Conselho;
c) Abrigos Municipais – R$ 500,00 (quinhentos reais), por Abrigo; e
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – R$ 500,00 (quinhentos reais).

…………………………………………………………………………………….
“ Art. 11 . Cada Secretaria só poderá possuir um credenciado para o recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário ou o Subsecretário da Pasta, ressalvadas as Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social e Trabalho, que obedecerão à seguinte distribuição:

I – Secretaria Municipal de Saúde
a) Núcleo Central /Gabinete – Secretário e Subsecretário;
b) Hospital Municipal de Duque de Caxias; Hospital Maternidade de Xerém; Hospital Infantil Ismélia Silveira – Diretor Geral e Administrativo;
c) Posto de Assistência Médica 404 e Sistema de Atendimento Móvel;
e) Posto de Saúde – Diretor ou Chefe de Unidade.

II – Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho
a) Sede da Secretaria/Gabinete – Secretária ou   Subsecretária;
b) Conselhos Tutelares – Coordenadores eleitos conforme   Regimento Interno;
c) Abrigos – Diretores de Abrigo; e
d) CMDCA – Presidente”.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 1.897, de 01 de julho  de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em   23      de  agosto   de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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