Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2023 de 30/12/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 2023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006.
Cria a SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – SUPRE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Superintendência de Programas Especiais – SUPRE, destinada a implantar, em regime de cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, os projetos oriundos de programas de investimento a serem co-financiados por bancos de fomento econômico, nomeadamente o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 2º. A SUPRE se organizará, funcionalmente, de acordo com o organograma do Anexo I a esta lei.
Parágrafo Único. As atribuições básicas dos órgãos constituintes da SUPRE serão as constantes do Anexo II a esta lei.
Art. 3º. A SUPRE terá caráter temporário, com cada gerência e os respectivos cargos comissionados sendo extintos após a implantação dos projetos sob sua responsabilidade, o que também ocorrerá com a própria Superintendência ao ser extinta a última gerência.
Art. 4º. A SUPRE estará subordinada ao Prefeito Municipal, e, complementarmente, a um Comitê de Supervisão, formado pelos Secretários Municipais de:
a) Fazenda e Planejamento, sobretudo no que respeita às questões financeiras e às questões de reforço institucional;
b) Urbanismo, sobretudo no que respeita às questões dos projetos de melhoria de bairros e às questões de planos diretores em geral;
c) Obras, sobretudo no que respeita às obras e serviços de engenharia.
Art. 5º. O Comitê de Supervisão, mencionado no Artigo 4º. desta Lei, estabelecerá metas e diretrizes de trabalho para a SUPRE, e controlará fielmente o cumprimento das mesmas.
Art. 6º. Para o pleno funcionamento da SUPRE, ficam criados os Cargos em Comissão listados no Anexo III desta Lei.
Art. 7º. A seleção dos ocupantes dos cargos da SUPRE deverá levar em consideração, com o máximo rigor, a compatibilidade entre currículo profissional e as respectivas tarefas funcionais que lhes serão confiadas, consoante determinação do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias.
Parágrafo Único. Fica igualmente o Poder Executivo instruído a negociar a inclusão das despesas de custeio da SUPRE no futuro contrato de empréstimo a ser firmado pela Prefeitura Municipal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, de sorte que as mesmas venham a constituir parcela da contrapartida financeira municipal.
Art. 9ª. O detalhamento do funcionamento da SUPRE e do seu relacionamento com os demais órgãos da administração municipal deverá ser complementado por regimento interno, a ser oficializado por Decreto do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias corridos da data de entrada em vigor desta lei.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia útil de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal