Lei nº 2023 de 30/12/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2023 de 30/12/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI  Nº.  2023,    DE   30     DE  DEZEMBRO   DE     2006.

Cria a SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – SUPRE e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Superintendência de Programas Especiais – SUPRE, destinada a implantar, em regime de cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, os projetos oriundos de programas de investimento a serem co-financiados por bancos de fomento econômico, nomeadamente o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Art. 2º. A SUPRE se organizará, funcionalmente, de acordo com o organograma do Anexo I a esta lei.

Parágrafo Único. As atribuições básicas dos órgãos constituintes da SUPRE serão as constantes do Anexo II a esta lei.

Art. 3º.  A SUPRE terá caráter temporário, com cada gerência e os respectivos cargos comissionados sendo extintos após a implantação dos projetos sob sua responsabilidade, o que também ocorrerá com a própria Superintendência ao ser extinta a última gerência.

Art. 4º. A SUPRE estará subordinada ao Prefeito Municipal, e, complementarmente, a um Comitê de Supervisão, formado pelos Secretários Municipais de:

a) Fazenda e Planejamento, sobretudo no que respeita às questões  financeiras e às questões de reforço institucional;
b) Urbanismo, sobretudo no que respeita às questões dos projetos de melhoria de bairros e às questões de planos diretores em geral;
c) Obras, sobretudo no que respeita às obras e serviços de engenharia.
Art. 5º.  O Comitê de Supervisão, mencionado no Artigo 4º. desta Lei, estabelecerá metas e diretrizes de trabalho para a SUPRE, e controlará fielmente o cumprimento das mesmas.

Art. 6º.  Para o pleno funcionamento da SUPRE, ficam criados os Cargos em Comissão listados no Anexo III desta Lei.

Art. 7º. A seleção dos ocupantes dos cargos da SUPRE deverá levar em consideração, com o máximo rigor, a compatibilidade entre currículo profissional e as respectivas tarefas funcionais que lhes serão confiadas, consoante determinação do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias.

Parágrafo Único. Fica igualmente o Poder Executivo instruído a negociar a inclusão das despesas de custeio da SUPRE no futuro contrato de empréstimo a ser firmado pela Prefeitura Municipal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, de sorte  que as mesmas venham a constituir parcela da contrapartida financeira municipal.

Art. 9ª. O detalhamento do funcionamento da SUPRE e do seu relacionamento com os demais órgãos da administração municipal deverá ser complementado por regimento interno, a ser oficializado por Decreto do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias corridos da data de entrada em vigor desta lei.

Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia útil de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    30   de            dezembro de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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