Lei nº 2021 de 27/12/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2021 de 27/12/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.  2021     ,DE  27    DE  DEZEMBRO    DE    2006.

Cria o programa de Prevenção à Diabete e à Anemia Infantil na rede pública de ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Prevenção à Diabete e à Anemia Infantil, na rede pública de ensino, objetivando sua detecção precoce.

Art. 2º. O Programa instituído no art. 1º desta Lei será implementado por unidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de coleta e realização de exame de sangue para que sejam detectados os portadores de anemia, diabetes, tipo sanguíneo e fator RH.

Parágrafo Único. A rede municipal de ensino encaminhará aos pais e responsáveis dos alunos, com a antecedência de trinta dias à execução de exames de sangue, documento contendo explicações precisas quanto aos objetivos e vantagens dos exames, bem como documento que expresse a concordância ou não quanto a sua realização.

Art. 3º. Os alunos que receberem o diagnóstico como portadores de Diabetes e Anemia Infantil terão encaminhamento para receber assistência médica, merenda compatível com a patologia e os medicamentos necessários, bem como tratamento médico fora da unidade escolar em que estiverem matriculados.

Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convênios ou celebrar parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos definidos por esta Lei.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a conceder às Associações de Pais ou de Mestres das respectivas unidades escolares, o direito de buscar parcerias com empresas da iniciativa privada localizadas em cada comunidade.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em      27   de                 dezembro de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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