Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2019 de 27/12/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 2019 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a utilização dos Imóveis que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu, com base no Processo Administrativo n° 61.743/2006, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os imóveis designados por “Campo da Bomba 1 e 2”, com uma área total de 315,43 hectares, localizada no Km 7,5 da Rodovia Washington Luiz, 2° Distrito deste Município.
Art. 2°. A área em questão se destina à implantação do Terminal Intermodal de Cargas Santo Antonio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2006
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal