Lei nº 2017 de 27/12/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2017 de 27/12/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI  Nº.  2017  ,DE  27  DE   DEZEMBRO  DE           2006.

Autoriza o Poder Executivo a contratar junto ao Banco do Brasil S.A., a                                                   oferecer garantia e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento e garantias junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.415.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quinze mil reais), observadas as disposições legais em vigor para  contratação de operações de créditos.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na implantação de bicicletários, projeto integrante do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana – Pró-Mob, nos termos da Resolução n° 3.294, de 29.06.2005, do Conselho Monetário Nacional, e da Instrução Normativa n° 24, de 23.08.2005, do Ministério das Cidades.

Art. 2º. Para pagamento do principal, juros e outros encargos  da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1°. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3°. Para garantia do principal  e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de reservas de pagamento, as receitas a que se referem o artigo 159, III e § 4°, da Constituição Federal e a Lei Federal n° 10.336, de 19.12.2001, outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las.

Art. 4°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 5°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,   em   27    de         dezembro de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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