Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1976 de 16/6/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1976 ,DE 16 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei nº. 1.321/97, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º. Da Lei nº. 1.321, de 28 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº. 1.965, de 15 de abril de 2003 e 1.816, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. – O CMAS será constituído por 16 (dezesseis) Conselheiros
Titulares, e seus respectivos Suplentes, representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil, a saber:
I – Representantes do Governo Municipal:
…………………………………………………………..
d) um Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,
…………………………………………………………….
g) dois Servidores da Área de Assistência Social da Administração Municipal.
II – Representantes da Sociedade Civil:
……………………………………………………………
f) dois Profissionais (Equipe Multiprofissional), que não possuam vínculo com as entidades ligadas aos conselheiros eleitos”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de junho de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal