Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2003 de 27/10/2006
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 2003 ,DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Suprime a Área de Proteção Ambiental de São Bento, criada pelo Decreto nº. 3.020, de 05/06/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de São Bento, criada pelo Decreto n°. 3.020, de 05 de junho de 1997, as áreas denominadas de Campo da Bomba 1 e Campo da Bomba 2, que apresentam as seguintes dimensões:
“Campo da Bomba 1 – com 280,9800 ha (duzentos e oitenta hectares e noventa e oito ares), com os seguintes limites e confrontações: do marco CNC – 20 ao 3E com 2.160,7 m no AZ. 28º 13’00’’, confronta-se com a ex-Estrada de Ferro Leopoldina, atual RFFSA. Do marco 3E ao 2M, com 740,00m AZ. 99’ 32’00”, confronta-se com a margem direita do rio Iguaçu, do marco 2M ao 1E com 1.939,1 m no AZ. 178º 41’00”, confrontando-se com a BR-040 (Rodovia Washington Luiz, antiga Estrada Rio-Petrópolis), do marco 1E ao 5E, com 1.044,0 m no Az. 265º 05’ 50”, confronta-se com o Canal Sarapuí, e do Marco 5E a CNC – 20, fechando o perímetro com 876,0m no AZ. 351º. 59’00”, confronta-se com a Fazenda Gramacho.
Campo da Bomba 2 – com 34,4500 ha (trinta e quatro hectares e quarenta e cinco ares), com os seguintes limites e confrontações: do marco 1E ao 2E com 620,00 m no AZ. 178º 41’00”, confronta-se com a BR-040 (Rodovia Washington Luiz, antiga Estrada Rio-Petrópolis), do marco 2E ao 5E com 1.300,00m no AZ. 332º 29’00”, confronta-se com a Fazenda Gramacho, e do marco 5E ao 1E, fechando o perímetro com 1.044,00 m no Az. 265º05’50”, confronta-se com o Canal de Sarapuí.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de outubro de 2006.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal