Lei nº 2001 de 29/09/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2001 de 29/9/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.     2001    ,DE  29    DE    SETEMBRO    DE       2006

Autoriza a implantação do Programa de Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos da PMDC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (PMAT/PMDC), no valor de R$ 16.857.800,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos reais), objetivando o aumento da arrecadação própria e a melhoria da eficácia gerencial em setores-chave da Administração Municipal.

Art. 2º. Para esse objetivo fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 15.172.020,00 (quinze milhões, cento e setenta e dois mil e vinte reais), para financiamento de parte do referido Programa, consoante proposta firme encaminhada ao Município por aquele Banco de Fomento Econômico, cabendo, em conseqüência, ao Município, arcar, com recursos próprios, com a contrapartida de R$ 1.685.780,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).

Art. 3º – A operação de crédito referida no artigo anterior observará o disposto na Constituição Federal a nas Resoluções do Senado Federal, que disciplinam o endividamento público municipal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em  29 de    setembro de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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