Lei nº 1999 de 29/09/2006

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1999 de 29/9/2006
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.    1999    ,DE   29     DE  SETEMBRO    DE       2006.

Autoriza a renegociação de dívida municipal relativa ao fornecimento de energia elétrica – concessionária LIGHT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a dívida municipal com a concessionária LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A., no montante de R$ 5.532.310,30 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e dez reais e trinta centavos).

Art. 2º. Fica ratificado o contrato de parcelamento de dívida celebrado pelo Poder Executivo com a LIGHT – Serviços e Energia S.A., de 30 de agosto de 2005.

Art. 3º. Fica alterado, no Plano Plurianual – PPA, objeto da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, o Programa 71 – Encargos Especiais do Município, o qual passa a incorporar, de maneira explicitada, as seguintes ações adicionais:

Número da Ação Objeto da Ação Desembolsos Anuais (R$)
2006 2007 2008 2009
28.846.0071.0.0010 Light–Parcelamento de Dívida 1.906.825,00 1.906.825,00 1.112.316,00 _

Art. 4º.  Fica alterado, na Lei do Orçamento Anual – LOA, objeto da Lei Municipal 1941, de 29 de dezembro de 2005, o Plano de Trabalho 28.846.0071.0.0010, que passará a ser desdobrada no seguinte:

Plano de trabalho Natureza da despesa Valor (R$)
28.846.0071.0.0010 –Parcelamento de
Dívida Ampla S. A. 3390.39.00 00 – Outros serviços de terceiros – pessoas jurídicas 1.906.825,00

Art. 5º.   Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    29    de  setembro de  2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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